No dia 02 de fevereiro de 2010 foi dado a posse aos Conselheiros e Conselheiras das regiões Norte, Sul e Sudeste de João Pessoa, no auditório da Estação Ciências. Representates do Centro de Formação se fizeram presentes.
O momento foi marcado pela participação de autoridades representando o governo muinicipal, legislativo, judiciário, entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias que apoiaram as campanhas eleitorais.
Na Constituição Brasileira temos um Artigo 223, nascido da construção de muitas reivindicações e proposta do povo organizado, nasce a Lei 8.069 de 13 de junho de 1990. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), define o Conselho Tutelar no Art. 131 - O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
A Pastoral do Menor indicou e elegeu a Conselheira Tutelar da região sudeste Edjane(mais conhecida pelos amigos como Jane) que com muita responsabilidade zelará pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)e em especial cumprirá o seu papel de conselheira como estabelece o art. 136 ECA
"Ser competente é não ter vergonha de ser humilde e inacabado, é não ter medo de assumir limites é não ter desconfiança de poder ser melhor".
A criança é a nossa mais rica matéria prima. Abandoná la à sua própria sorte ou desassisti la em suas necessidades de proteção e amparo é crime de lesa Pátria. Tancredo Neves
Na Constituição Brasileira temos um Artigo 223, nascido da construção de muitas reivindicações e proposta do povo organizado, nasce a Lei 8.069 de 13 de junho de 1990. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), define o Conselho Tutelar no Art. 131 - O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
A Pastoral do Menor indicou e elegeu a Conselheira Tutelar da região sudeste Edjane(mais conhecida pelos amigos como Jane) que com muita responsabilidade zelará pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)e em especial cumprirá o seu papel de conselheira como estabelece o art. 136 ECA
"Ser competente é não ter vergonha de ser humilde e inacabado, é não ter medo de assumir limites é não ter desconfiança de poder ser melhor".
A criança é a nossa mais rica matéria prima. Abandoná la à sua própria sorte ou desassisti la em suas necessidades de proteção e amparo é crime de lesa Pátria. Tancredo Neves